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Posso manter meu plano de saúde após demissão?

07 Outubro 2020
Posso manter meu plano de saúde após demissão? | Oeste Saúde - Planos de Saúde

Perder o emprego é sempre um momento difícil, especialmente em tempos de crise. Em meio a tantas incertezas, conhecer bem os seus direitos é uma forma de passar por esse período de uma forma um pouco mais tranquila. Entre os benefícios assegurados, está a possibilidade de permanecer no plano de saúde após demissão.

Previsto pelo artigo 30 da lei nº 9.656, de 1998, conhecida como Lei dos Planos de Saúde, regulamentado Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o direito de permanecer no plano de saúde empresarial após ser desligado é válido apenas para quem teve demissão sem justa causa. Isso significa que, se a demissão for voluntária ou por justa causa, o ex-funcionário não tem esse direito.

 

Quanto tempo posso usar o plano de saúde após demissão?

Os prazos de permanência no convênio médico são limitados. Após a demissão, o ex-funcionário pode permanecer no plano de saúde por um período equivalente a um terço do tempo em que trabalhou na empresa, mas limitado ao prazo mínimo de seis meses e máximo de dois anos. 

Na prática, se ele trabalhou apenas um mês na empresa, terá o direito de permanecer no plano por seis meses. Mas para quem já trabalha há dez anos, mesmo que um terço desse período seja equivalente a mais de três anos, ele só pode ficar até dois anos no plano empresarial.

 

A regra vale para todos?

Existem algumas condições para que o ex-funcionário possa continuar no plano de saúde empresarial. Em primeiro lugar, ele deve ter contribuído ao plano de saúde durante o período em que trabalhou na empresa. Se o empregador cobria 100% do pagamento das mensalidades, o direito não é garantido. 

O benefício é válido apenas enquanto a pessoa demitida estiver desempregada. Ao ser contratada em uma nova empresa, o direito a permanecer no plano de saúde da antiga companhia é extinto. Quanto aos dependentes do ex-empregado, o direito ao uso do plano é extensivo obrigatoriamente ao grupo familiar que estava inscrito quando da vigência do contrato de trabalho, se assim desejar.

 

O valor do plano de saúde pode subir após a demissão?

O demitido precisa arcar com 100% do valor do plano após o desligamento. Ou seja, apesar de poder permanecer no plano empresarial, o que eventualmente era pago pela empresa passa a ser pago integralmente pelo antigo funcionário. No entanto, o preço do plano será o mesmo praticado na empresa. Lembre-se que, anualmente, os valores serão reajustados.

Ainda que o funcionário passe a ter um gasto maior ao pagar o valor cheio da mensalidade, a permanência pode ser vantajosa porque o valor do plano empresarial costuma ser mais atrativo que o valor do plano saúde individual.

 

Fique atento aos seus direitos

Mesmo que o direito de continuar no plano empresarial seja previsto por lei, muitos não sabem que essa possibilidade sequer existe. Você precisa deixar claro para empresa onde trabalhou que deseja continuar no plano de saúde. Basta comunicar o responsável do RH.

 

É possível fazer a portabilidade do plano?

Após o término do período em que o ex-funcionário pode permanecer no plano empresarial, ele pode optar pela portabilidade e ser transferido a um plano de saúde individual ou coletivo por adesão – produto oferecido por sindicatos e associações profissionais a seus membros e associados. 

A vantagem é que o cliente não precisa cumprir novos prazos de carência para ter acesso a determinados procedimentos. Basta fazer uma pesquisa no guia de planos da ANS e ver quais produtos são elegíveis para a portabilidade. 

 

E no caso de aposentadoria?

Os aposentados também têm o direito de permanecer no plano de saúde após o desligamento da empresa, porém, neste caso, o prazo de permanência é proporcional ao tempo de vínculo com a empresa. 

Assim, se o funcionário trabalhou durante quatro anos na empresa, esse é o prazo em que ele poderá continuar no plano. Caso ele tenha trabalhado na empresa por mais de dez anos, então ele terá o direito de permanecer no plano empresarial pelo tempo que quiser.

Assim como no caso dos demitidos, o aposentado só poderá exercer esse direito se tiver contribuído com parte das mensalidades do plano enquanto esteve empregado. Mas se a empresa arcava com 100% das mensalidades, o direito do plano de saúde para aposentado não é garantido.

Agora que você já conhece os seus direitos, informe-se com o RH da sua empresa e não perca a chance de se manter seu plano de saúde após demissão.

 

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